A escola, especialmente ao longo do Ensino Básico e Secundário, deixou de visar apenas a transmissão de conhecimentos para privilegiar o desenvolvimento de:
- capacidades e aptidões dos alunos;
- atitudes de autonomia pessoal e de solidariedade.
Mas, para que essa finalidade se cumpra, é necessário aproximar a escola do meio familiar e social em que a criança e o adolescente vivem, já que aos pais e encarregados de educação cabe um papel decisivo nesse desenvolvimento. É-lhes pedido que:
… acompanhem regularmente as actividades dos seus educandos,
- incentivando-os na realização das tarefas escolares
- consultando com eles cadernos e dossiers
… os ajudem a desenvolver hábitos de trabalho e atitudes de cooperação nomeadamente,
- assiduidade, pontualidade e cumprimento atempado das suas obrigações escolares
- respeito pelo trabalho dos colegas e disponibilidade para a entreajuda
… sigam atentamente as informações fornecidas pela escola, no que se refere a
- actividades desenvolvidas pela escola
- faltas dos educandos
- resultados da avaliação contínua
- outras comunicações
… contactem com os directores de turma, para trocar opiniões sobre aspectos relacionados com
- a integração na vida escolar dos seus educandos
- o processo de aprendizagem
… facilitem contactos e pesquisa de informações fora da escola quando os alunos
- para isso forem solicitados pelos professores
- manifestem o desejo de o fazer
… conheçam os planos de estudo e sua organização, de modo a poderem orientar os seus filhos na tomada de decisões sobre as alternativas que o percurso escolar vai oferecendo, nas suas diferentes etapas
… colaborem na vida da escola, conhecendo e participando no desenvolvimento do projecto educativo e do plano anual de actividades.
A todos os pais e encarregados de educação assiste o direito de participar no processo educativo dos seus filhos. Esta participação pode assumir duas formas distintas:
- individualmente, enquanto encarregado de educação de um aluno de determinada escola
- enquanto membro de uma associação de pais e encarregados de educação.
No 1º caso, os pais e encarregados de educação podem intervir directamente:
- contactando com o director de turma, no período reservado ao atendimento de pais e encarregados de educação, em qualquer momento do processo educativo
- participando em actividades promovidas pela escola, no âmbito da Área-Escola ou das actividades de complemento curricular
- colaborando com os técnicos de orientação escolar e profissional, em acções de informação e sensibilização, nomeadamente contribuindo com o relato da sua experiência profissional
- acompanhando e participando activamente no percurso escolar do seu educando, designadamente quanto ao processo de avaliação.
No 2º caso, os pais e encarregados de educação, na pessoa de um representante – a Associação de Pais -, podem manter contactos com a escola em diversas modalidades e momentos:
- através da integração nos seguintes órgãos: Assembleia de Escola/Agrupamento, Conselho Pedagógico e Conselho de Turma (neste caso, um elemento da turma indicado pela associação de pais)
- em reuniões com o Conselho Executivo/Director para tratar assuntos relacionados com a vida da escola
Aos pais e encarregados de educação de alunos com necessidades educativas especiais, são reconhecidos os seguintes direitos:
- autorizar expressamente que o seu filho seja sujeito a uma avaliação com vista à aplicação das medidas do regime educativo especial
- participar na elaboração, revisão e avaliação do Plano e do Programa Educativo Individual.
Facilmente nos apercebemos que, cada vez mais, os pais e os encarregados de educação – individualmente ou em associações – são chamados a intervir no processo educativo dos seus filhos ou educandos que se desenvolve no seio da escola.
Esta mudança de atitude da escola, tradicionalmente fechada sobre si mesma e sobre os seus métodos e programas, reclama que os pais e os encarregados de educação tenham também uma nova postura perante a escola. Neste processo de envolvimento dos pais na escola assumem particular importância as Associações de Pais.
Fonte: CONFAP